Artigo 2º do Decreto nº 12.013 de 3 de Maio de 2024
Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.