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Artigo 1º do Decreto nº 12.013 de 3 de Maio de 2024

Altera o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, para prorrogar o período do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.013 /2024