Decreto nº 12.008 de 29 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2024