Artigo 2º do Decreto nº 12.008 de 29 de Abril de 2024
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.