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Artigo 1º do Decreto nº 12.008 de 29 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.008 /2024