Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 75
As regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicam-se à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto.
Parágrafo único
O Manual de Redação da Presidência da República será aprovado pela autoridade máxima da Casa Civil. Inobservância ao disposto neste Decreto