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Artigo 75 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 75

As regras do Manual de Redação da Presidência da República aplicam-se à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto.

Parágrafo único

O Manual de Redação da Presidência da República será aprovado pela autoridade máxima da Casa Civil. Inobservância ao disposto neste Decreto

Art. 75 do Decreto 12.002 /2024