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Artigo 73, Parágrafo Único do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 73

O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.

Parágrafo único

A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. Retificação

Art. 73, Parágrafo Único do Decreto 12.002 /2024