Artigo 73 do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.
Parágrafo único
A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. Retificação