Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos. Conteúdo do ato normativo