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Artigo 6º do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 6º

Os primeiros dispositivos do texto do ato normativo indicarão o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos atos normativos meramente alteradores ou revogadores de outros atos normativos. Conteúdo do ato normativo

Art. 6º do Decreto 12.002 /2024