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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 5º

A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

Parágrafo único

A expressão "e dá outras providências" poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:

I

atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e

II

questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa. Objeto e âmbito de aplicação do ato normativo

Art. 5º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.002 /2024