Artigo 5º do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
Parágrafo único
A expressão "e dá outras providências" poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:
I
atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e
II
questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa. Objeto e âmbito de aplicação do ato normativo