Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O ato de abertura da consulta pública conterá:
I
o endereço do sítio eletrônico em que constará a proposta de ato normativo objeto de consulta pública e, quando couber, os documentos que a subsidiam;
II
o endereço do sítio eletrônico em que serão recebidas as manifestações dos interessados; e
III
o período de realização da consulta pública. Sítio eletrônico de realização da consulta pública