Artigo 5º, Alínea d do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assembléa Geral é constituida:
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
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