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Artigo 3º, Alínea f do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

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Art. 3º

O Conselho Nacional de Estatistica é constituido:

a

pelo presidente do Instituto Nacional de Estatistica, que será o presidente nato do Conselho e da sua Junta Executiva Central, bem assim do orgão collegial coordenador dos serviços geographicos que se integrarem no Instituto;

b

pelos demais membros da Junta Executiva Central;

c

pelos directores de secção e funccionarios, de equivalente hierarchia, das "repartições centraes";

d

pelos directores geraes das repartições regionaes de estatistica incorporadas ao Instituto;

e

pelos directores de secção e funccionarios de categoria equivalente das repartições a que se refere a lettra precedente;

f

pelos dirigentes geraes das organizações officiaes e officializadas que possuam secções ou serviços filiados ao Instituto, tanto na orbita federal como na regional, e pelos chefes ou directores de taes secções ou serviços;

g

pelos directores ou chefes das repartições ou serviços de estatistica geral dos municipios das capitaes dos Estados e do Acre;

h

pelos representantes das organizações particulares filiadas ao Instituto.
Art. 3º, f do Decreto 1.200 /1936