Art. 3º
O Conselho Nacional de Estatistica é constituido:
a
pelo presidente do Instituto Nacional de Estatistica, que será o presidente nato do Conselho e da sua Junta Executiva Central, bem assim do orgão collegial coordenador dos serviços geographicos que se integrarem no Instituto; | b
pelos demais membros da Junta Executiva Central; | c
pelos directores de secção e funccionarios, de equivalente hierarchia, das "repartições centraes"; | d
pelos directores geraes das repartições regionaes de estatistica incorporadas ao Instituto; | e
pelos directores de secção e funccionarios de categoria equivalente das repartições a que se refere a lettra precedente; | f
pelos dirigentes geraes das organizações officiaes e officializadas que possuam secções ou serviços filiados ao Instituto, tanto na orbita federal como na regional, e pelos chefes ou directores de taes secções ou serviços; | g
pelos directores ou chefes das repartições ou serviços de estatistica geral dos municipios das capitaes dos Estados e do Acre; | h
pelos representantes das organizações particulares filiadas ao Instituto. |