Artigo 15, Alínea b do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936
Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho terá ainda um corpo de Assessores de Estatistica, que serão eleitos directamente pela Assembléa Geral, ou mediante delegação desta, pelas Juntas Executivas Central e Regionaes, nas condições do numero e requisitos que a Assembléa fixar. Paragrapho unico. O Corpo de Assessores de Estatistica se constituirá:
a
III
Disposições geraes