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Artigo 15 do Decreto nº 1.200 de 17 de Novembro de 1936

Regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

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Art. 15

O Conselho terá ainda um corpo de Assessores de Estatistica, que serão eleitos directamente pela Assembléa Geral, ou mediante delegação desta, pelas Juntas Executivas Central e Regionaes, nas condições do numero e requisitos que a Assembléa fixar. Paragrapho unico. O Corpo de Assessores de Estatistica se constituirá:

a

de representantes das principaes instituições economicas, sociaes, culturaes ou religiosas, de expressão nacional;

b

de especialistas em materia de estatistica)

III

Disposições geraes

Art. 15 do Decreto 1.200 /1936