Decreto nº 120 de 16 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre o Brasil e o Chile.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 4 de dezembro de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16 entre o Brasil e Chile, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre o Brasil e o Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1991