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Artigo 1º do Decreto nº 120 de 16 de Maio de 1991

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre o Brasil e o Chile.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre o Brasil e o Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.