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Decreto 12 de 23 de Novembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convindo estabelecer desde já o limite dos chefes dos Estados no que toca a nomeação e demissão dos empregados de cada estado de modo a evitar nomeações que embaracem de presente ou de futuro a acção immediata e continua do Governo Federal, o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório , constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Sala das sessões do Governo Provisório, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889