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Artigo 1º do Decreto nº 12 de 23 de Novembro de 1889

Estabelece o limite das atribuições dos chefes dos Estados no que toca a nomeação e demissão de empregados.

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Art. 1º

São de exclusiva competencia do Governo Federal as nomeações de chefes dos Estados, de commandantes de armas, chefes de polícia, primeiro provimento de secretarios dos governadores e magistrados perpetuos, sendo todos os logares secundarios dependentes de portaria dos Ministros.

Art. 1º do Decreto 12 /1889