Artigo 2º do Decreto nº 12 de 23 de Novembro de 1889
Estabelece o limite das atribuições dos chefes dos Estados no que toca a nomeação e demissão de empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação e demissão de todos os outros cargos são da exclusiva competencia dos chefes dos Estados, excepção feita dos logares de administradores dos correios, cujas nomeações ficarão dependentes da approvação do Governo Federal. Revogam-se as disposições em contrario.