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Decreto nº 11.981 de 8 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais: a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024 ; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

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