Decreto nº 11.981 de 8 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais: a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024 ; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.