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Artigo 1º do Decreto nº 11.981 de 8 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.

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Art. 1º

O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais: a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024 ; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.981 /2024