Artigo 2º do Decreto nº 11.981 de 8 de Abril de 2024
Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.