Decreto nº 11.980 de 8 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica nº 36, promulgado pelo Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 1º de dezembro de 2023, em Montevidéu, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia, em 1º de dezembro de 2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.