Artigo 2º do Decreto nº 11.980 de 8 de Abril de 2024
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.