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Artigo 1º do Decreto nº 11.980 de 8 de Abril de 2024

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (31PA-ACE36), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia.

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Art. 1º

O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Estado Plurinacional da Bolívia, em 1º de dezembro de 2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 11.980 /2024