Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024
Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único
A função de que trata o caput :
I
destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
a
ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego; (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
b
ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados; (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
c
à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
d
à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)
II
será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Redação dada pelo Decreto nº 12.563, de 2025)