Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024
Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único
A função de que trata o caput :
I
destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.259, de 2024)
II
será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2025, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Redação dada pelo Decreto nº 12.259, de 2024)