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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024

Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Art. 1º

Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único

A função de que trata o caput :

I

destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.259, de 2024)

II

será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2025, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Redação dada pelo Decreto nº 12.259, de 2024)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.972 de 1º de Abril de 2024