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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024

Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Art. 1º

Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único

A função de que trata o caput :

I

destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.259, de 2024)

II

será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2025, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Redação dada pelo Decreto nº 12.259, de 2024)

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 11.972 de 1º de Abril de 2024