Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024
Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único
A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.