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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.

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Art. 7º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.957 de 21 de Março de 2024