Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 11.957 de 21 de Março de 2024

Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Florestas Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.