Artigo 1º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 11.949 de 12 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Igualdade Racial para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.15;
b
um CCE 1.05;
c
uma FCE 1.16;
d
seis FCE 1.07; e
e
sete FCE 1.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial:
a
um CCE 1.16;
b
um CCE 1.12;
c
onze CCE 1.10;
d
dois CCE 1.07;
e
um CCE 2.14;
f
duas FCE 1.15;
g
três FCE 1.13; e
h
uma FCE 1.10.
Anexo
Texto
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MIR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 3 11,08 FCE 1.16 3,48 1 3,48 FCE 1.07 0,83 6 4,98 FCE 1.05 0,60 7 4,20 SUBTOTAL 2 14 12,66 TOTAL 17 23,74 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 1.10 2,12 11 23,32 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 2.14 4,31 1 4,31 SUBTOTAL 1 16 39,32 FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.13 2,30 3 6,90 FCE 1.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 6 14,23 TOTAL 22 53,55 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-15 5,04 6 30,24 - - -6 -30,24 CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31 CCE-13 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10 CCE-10 2,12 - - 11 23,32 11 23,32 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 CCE-5 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-16 3,48 1 3,48 - - -1 -3,48 FCE-15 3,03 - - 2 6,06 2 6,06 FCE-13 2,30 - - 3 6,90 3 6,90 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-7 0,83 6 4,98 - - -6 -4,98 FCE-5 0,60 8 4,80 - - -8 -4,80 TOTAL 24 52,18 21 52,16 -3 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 2 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.14 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe da Assessoria FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E CIGANOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81 CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62 CCE 1.15 5,04 10 50,40 8 40,32 CCE 1.13 3,84 19 72,96 19 72,96 CCE 1.12 3,10 1 3,10 2 6,20 CCE 1.10 2,12 18 38,16 29 61,48 CCE 1.07 1,39 28 38,92 30 41,70 CCE 1.05 1,00 1 1,00 - - CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 2.14 4,31 - - 1 4,31 SUBTOTAL 2 83 239,24 96 267,48 FCE 1.16 3,48 1 3,48 - - FCE 1.15 3,03 3 9,09 5 15,15 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 10 23,00 13 29,90 FCE 1.10 1,27 18 22,86 19 24,13 FCE 1.07 0,83 25 20,75 19 15,77 FCE 1.05 0,60 9 5,40 2 1,20 SUBTOTAL 3 68 89,76 60 91,33 TOTAL 152 335,41 157 365,22 " (NR)