Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São finalidades do Programa Cozinha Solidária:
I
combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional;
II
garantir espaços sanitariamente adequados para a alimentação;
III
oferecer regularidade no acesso à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente;
IV
promover a educação alimentar e nutricional;
V
incentivar práticas alimentares saudáveis, com sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental;
VI
disseminar conceitos de aproveitamento integral e de boas práticas de preparo e de manipulação de alimentos;
VII
adquirir alimentos produzidos preferencialmente pela agricultura familiar e pela agricultura urbana e periurbana; e
VIII
articular os equipamentos públicos e os programas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de abastecimento alimentar.