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Artigo 6º do Decreto nº 11.937 de 5 de Março de 2024

Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

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Art. 6º

São finalidades do Programa Cozinha Solidária:

I

combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional;

II

garantir espaços sanitariamente adequados para a alimentação;

III

oferecer regularidade no acesso à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente;

IV

promover a educação alimentar e nutricional;

V

incentivar práticas alimentares saudáveis, com sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental;

VI

disseminar conceitos de aproveitamento integral e de boas práticas de preparo e de manipulação de alimentos;

VII

adquirir alimentos produzidos preferencialmente pela agricultura familiar e pela agricultura urbana e periurbana; e

VIII

articular os equipamentos públicos e os programas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de abastecimento alimentar.

Art. 6º do Decreto 11.937 de 5 de Março de 2024