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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.924 de 21 de Fevereiro de 2024

Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC.

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Art. 3º

Ato da autoridade máxima do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I

poderá especificar as atividades de que trata o inciso III do caput do art. 2º; e

II

fixará os quantitativos da GPDEC, por unidade organizacional, observado o disposto nos § 3º e § 4º do art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 2023 .