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Artigo 4º do Decreto nº 11.924 de 21 de Fevereiro de 2024

Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.924 /2024