Artigo 4º do Decreto nº 11.924 de 21 de Fevereiro de 2024
Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.