Artigo 12 do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.