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Artigo 11 do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.

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Art. 11

A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 11.914 /2024