Artigo 11 do Decreto nº 11.914 de 7 de Fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de elaborar a proposta do Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.