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Decreto nº 11.903 de 30 de Janeiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (...) VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; VIII - Ministério das Cidades; e IX - Ministério da Cultura. (...) § 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.837, de 14 de outubro de 2021 , na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024

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