Decreto nº 11.903 de 30 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (...) VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; VIII - Ministério das Cidades; e IX - Ministério da Cultura. (...) § 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo. (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 10.837, de 14 de outubro de 2021 , na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024