Artigo 1º do Decreto nº 11.903 de 30 de Janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (...) VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; VIII - Ministério das Cidades; e IX - Ministério da Cultura. (...) § 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo. (...)" (NR)