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Artigo 2º do Decreto nº 11.903 de 30 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.837, de 14 de outubro de 2021 , na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.

Art. 2º do Decreto 11.903 /2024