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Decreto nº 11.884 de 18 de Janeiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024

Anexo

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2024

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

1.276

1.113

2.126

2.756

1.451

692

9.414

Serviço de Intendência

180

151

170

422

184

96

1.203

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

52

120

229

413

440

-

1.254

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

6

47

103

88

48

-

292

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

8

43

60

42

30

-

183

Quadro de Engenheiros Militares

115

123

203

242

306

-

989

Quadro Complementar de Oficiais

46

221

358

391

288

-

1.304

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

19

7

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

1.131

1.655

1.332

4.118

SOMA

1.684

1.826

3.261

5.505

4.421

2.127

18.824

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

10

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.456

SOMA

10.466

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.616

-

-

6.616

PRIMEIRO-SARGENTO

6.981

-

-

6.981

SEGUNDO-SARGENTO

7.823

806

-

8.629

TERCEIRO-SARGENTO

9.001

46

15.500

24.547

SOMA

30.421

852

15.500

46.773

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO

28.000

SOLDADO

108.005

SOMA

136.005

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

18.824

TEMPORÁRIOS

10.466

SOMA PARCIAL

29.290

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

30.421

DO QUADRO ESPECIAL

852

TEMPORÁRIOS

15.500

SOMA PARCIAL

46.773

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.000

SOLDADOS

108.005

SOMA PARCIAL

136.005

TOTAL GERAL

212.217