JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.884 de 18 de Janeiro de 2024

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.884 /2024