Artigo 2º do Decreto nº 11.884 de 18 de Janeiro de 2024
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.