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Artigo 2º do Decreto nº 11.879 de 9 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.879 /2024