Decreto nº 11.879 de 9 de Janeiro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024